quinta-feira, 5 de setembro de 2013

Prova testemunhal vale para tempo de serviço rural

  É possível comprovar período de trabalho rural anterior ao do registro material mais antigo através de testemunhas, mesmo sem documentos que embasem tal versão.


É possível comprovar período de trabalho rural anterior ao do registro material mais antigo através de testemunhas, mesmo sem documentos que embasem tal versão.A decisão é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que analisou e acolheu caso de um homem através do rito de recursos repetitivos.

Assim, esta decisão servirá de guia para causas semelhantes, que tramitam na primeira ou segunda instâncias e no próprio STJ.Relator do caso,o ministro Arnaldo Esteves Lima citou a controvérsia envolvendo a questão.Segundo ele, o artigo 400 do Código de Processo Civil prevê que a prova testemunhal seja aceita quando não há outro dispositivo legal.

No entanto, a Lei 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social) aponta que, exceto por motivos de força maior,a comprovação do tempo de serviço depende da prova documental, continua.

Fonte:Diariodenoticias.com.br

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