O Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TC/AL) suspendeu os decretos
de emergência de doze municípios na sessão desta terça-feira (29). Em
quatro cidades, os prefeitos não conseguiram comprovar a necessidade de
utilizar o artifício administrativo e pediram mais tempo para apresentar
os documentos; outros oito gestores simplesmente ignoraram a
determinação do TC anunciada na semana passada.
As cidades que
tiveram os decretos de emergência suspensos foram Barra de São Miguel,
União dos Palmares, Inhapi, Paulo Jacinto, Maribondo, Estrela de
Alagoas, Olho Dàgua Grande e Taquarana, que não entregaram a
documentação; e Olho DÁgua das Flores, Cajueiro, Igaci e Piranhas, que
pediram prorrogação para comprovar a situação. A decisão será publicada
no Diário Oficial nesta quarta-feira (30).
De acordo com a
assessoria do TC, 31 cidades decretaram estado de emergência no Diário
Oficial. Destas, 19 apresentaram a documentação exigida pelo TC. A
partir de agora, os técnicos do órgão têm de dez a quinze dias para dar o
parecer sobre os documentos entregues. Ainda segundo a assessoria, caso
a auditoria constate que os documentos não comprovam a situação, outros
decretos podem ser suspensos.
Na sessão realizada na última
terça-feira (22), o TC havia determinado que os prefeitos que decretaram
situação de emergência administrativa apresentassem informações à Corte
de Contas no prazo de 48 horas, a contar da publicação da determinação
no Diário Oficial do Estado.
A determinação do TC veio à tona
após a proliferação de Decretos de Emergência por diversas prefeituras
alagoanas. Cerca de trinta municípios já decretaram situação de
emergência administrativa por 90 dias para podem realizar compras sem
licitação durante, além de poder suspender o pagamento de contratos
firmados pela gestão anterior.
O TC exigiu a apresentação de
documentos como cópia do decreto, parecer jurídico, todos os contratos
firmados, além de que se estabeleça procedimento para a contratação por
dispensa de licitação com base no estado de emergência. A medida foi
determinada por meio do ato de nº 01/2013, aprovado por unanimidade pelo
pleno do TC.
A onda de Decretos de Emergência no primeiro mês
de gestão no interior do estado também está na mira do Ministério
Público Estadual (MPE). O coordenador do Núcleo de Defesa do Patrimônio
Público, promotor José Carlos Castro, foi enfático ao afirmar em
entrevista ao TNH1 que o MP não vai admitir que os prefeitos ajam como
se o município fosse uma propriedade particular.
fonte:tudonahora
O Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TC/AL) suspendeu os decretos de emergência de doze municípios na sessão desta terça-feira (29). Em quatro cidades, os prefeitos não conseguiram comprovar a necessidade de utilizar o artifício administrativo e pediram mais tempo para apresentar os documentos; outros oito gestores simplesmente ignoraram a determinação do TC anunciada na semana passada.
As cidades que tiveram os decretos de emergência suspensos foram Barra de São Miguel, União dos Palmares, Inhapi, Paulo Jacinto, Maribondo, Estrela de Alagoas, Olho Dàgua Grande e Taquarana, que não entregaram a documentação; e Olho DÁgua das Flores, Cajueiro, Igaci e Piranhas, que pediram prorrogação para comprovar a situação. A decisão será publicada no Diário Oficial nesta quarta-feira (30).
De acordo com a assessoria do TC, 31 cidades decretaram estado de emergência no Diário Oficial. Destas, 19 apresentaram a documentação exigida pelo TC. A partir de agora, os técnicos do órgão têm de dez a quinze dias para dar o parecer sobre os documentos entregues. Ainda segundo a assessoria, caso a auditoria constate que os documentos não comprovam a situação, outros decretos podem ser suspensos.
Na sessão realizada na última terça-feira (22), o TC havia determinado que os prefeitos que decretaram situação de emergência administrativa apresentassem informações à Corte de Contas no prazo de 48 horas, a contar da publicação da determinação no Diário Oficial do Estado.
A determinação do TC veio à tona após a proliferação de Decretos de Emergência por diversas prefeituras alagoanas. Cerca de trinta municípios já decretaram situação de emergência administrativa por 90 dias para podem realizar compras sem licitação durante, além de poder suspender o pagamento de contratos firmados pela gestão anterior.
O TC exigiu a apresentação de documentos como cópia do decreto, parecer jurídico, todos os contratos firmados, além de que se estabeleça procedimento para a contratação por dispensa de licitação com base no estado de emergência. A medida foi determinada por meio do ato de nº 01/2013, aprovado por unanimidade pelo pleno do TC.
A onda de Decretos de Emergência no primeiro mês de gestão no interior do estado também está na mira do Ministério Público Estadual (MPE). O coordenador do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público, promotor José Carlos Castro, foi enfático ao afirmar em entrevista ao TNH1 que o MP não vai admitir que os prefeitos ajam como se o município fosse uma propriedade particular.
fonte:tudonahora
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