O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) negou, por
unanimidade de votos, na manhã nesta quarta-feira (19), provimento ao
mandado de segurança que pedia o aumento de cadeiras na Câmara de
Maceió. Atualmente, 21 vereadores ocupam a Casa de Mário Guimarães e o
mandado impetrado defendia o reajuste para 31 cadeiras.
Os desembargadores eleitorais seguiram o voto do relator Ivan Brito e
sustentaram que é de competência da Câmara a discussão sobre o aumento.
Para o desembargador José Carlos Malta Marques, o parlamento maceioense
perdeu o prazo legal e, portanto, a discussão deve voltar à pauta na
próxima legislatura. “Não há documento legislativo que ressalte ou
coloque ponto final nessa discussão. Eles, vereadores, não quiseram
discutir o tema e tudo ficou em aberto. Essa Corte não pode simplesmente
dizer sim sobre o aumento de cadeiras”, pontuou.
O voto de Malta Marque chamou atenção de quem acompanhava a Sessão do
TRE. Ele disse acreditar que toda discussão sobre o aumento se dava
exclusivamente pelo repasse do duodécimo milionário que a Câmara de
Maceió possui. “Acredito que têm muito vereadores em Maceió. Uma redução
nos quadros seria importante para todos. Não seremos os responsáveis
por essa ação”, destacou.
Ainda na Sessão, o procurador regional eleitoral, Rodrigo Tenório, se
mostrou contra o aumento. Em seu parecer, ele argumenta que a Lei
Orgânica do Município não fixa o número máximo de vereadores e a
deliberação deveria ter sido feita pela Câmara de Maceió no período
legal, ou seja, na antes das eleições de 7 de Outubro.
No último dia 19, o processo começou a ser analisado, porém, uma falha
processual obrigou o relator, à época, Antônio Bittencourt, a devolver a
discussão. Com isso, os desembargadores decidiram, por unanimidade de
votos, o retorno do processo para a fase inicial de distribuição, assim
voltando para Brito.
Multa
Por maioria de votos, os desembargadores decidiram também aplicar multa
de R$ 10 mil ao PDT, PMDB e PSD pelo crime de litígio de má-fé. Os
partidos são acusados, com base em documentos nos autos, de tentar
enganar o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AL) ao apresentar documentos
da Presidência da Câmara de Maceió apontando como 31 o número de vagas
para o último pleito. Os partidos foram os responsáveis pelo ingresso no
mandado de segurança.
Fonte:cadaminuto
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