quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

TRE nega, por unanimidade, aumento de vereadores em Maceió



O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) negou, por unanimidade de votos, na manhã nesta quarta-feira (19), provimento ao mandado de segurança que pedia o aumento de cadeiras na Câmara de Maceió. Atualmente, 21 vereadores ocupam a Casa de Mário Guimarães e o mandado impetrado defendia o reajuste para 31 cadeiras.

Os desembargadores eleitorais seguiram o voto do relator Ivan Brito e sustentaram que é de competência da Câmara a discussão sobre o aumento.

Para o desembargador José Carlos Malta Marques, o parlamento maceioense perdeu o prazo legal e, portanto, a discussão deve voltar à pauta na próxima legislatura. “Não há documento legislativo que ressalte ou coloque ponto final nessa discussão. Eles, vereadores, não quiseram discutir o tema e tudo ficou em aberto. Essa Corte não pode simplesmente dizer sim sobre o aumento de cadeiras”, pontuou.

O voto de Malta Marque chamou atenção de quem acompanhava a Sessão do TRE. Ele disse acreditar que toda discussão sobre o aumento se dava exclusivamente pelo repasse do duodécimo milionário que a Câmara de Maceió possui. “Acredito que têm muito vereadores em Maceió. Uma redução nos quadros seria importante para todos. Não seremos os responsáveis por essa ação”, destacou.

Ainda na Sessão, o procurador regional eleitoral, Rodrigo Tenório, se mostrou contra o aumento. Em seu parecer, ele argumenta que a Lei Orgânica do Município não fixa o número máximo de vereadores e a deliberação deveria ter sido feita pela Câmara de Maceió no período legal, ou seja, na antes das eleições de 7 de Outubro.

No último dia 19, o processo começou a ser analisado, porém, uma falha processual obrigou o relator, à época, Antônio Bittencourt, a devolver a discussão. Com isso, os desembargadores decidiram, por unanimidade de votos, o retorno do processo para a fase inicial de distribuição, assim voltando para Brito.

Multa 

Por maioria de votos, os desembargadores decidiram também aplicar multa de R$ 10 mil ao PDT, PMDB e PSD pelo crime de litígio de má-fé. Os partidos são acusados, com base em documentos nos autos, de tentar enganar o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AL) ao apresentar documentos da Presidência da Câmara de Maceió apontando como 31 o número de vagas para o último pleito. Os partidos foram os responsáveis pelo ingresso no mandado de segurança.

Fonte:cadaminuto

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