O Tribunal Regional Federal da 5.ª Região, no Recife, condenou quatro
prefeitos alagoanos a 12 anos e 6 meses de reclusão pelos crimes de
quadrilha, corrupção e desvio de verba pública: Carlos Eurico Leão e
Lima, o "Kaíka" (Porto Calvo), Fábio Apóstolo de Lira (Feira Grande),
José Hermes de Lima (Canapi) e Neiwton Silva (Igreja Nova). Eles foram
denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) após a investigação
que ficou popularmente conhecida como "Operação Guabiru".
Segundo a denúncia do MPF, os réus faziam parte de uma organização
criminosa montada em Alagoas, entre os anos de 2001 e 2005, para desviar
recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e
outras verbas do Ministério da Educação, destinadas à aquisição de
merenda escolar. O esquema funcionava por meio de fraudes em licitações,
que envolviam, entre outras estratégias, o uso de empresas inexistentes
ou irregularidades, o fornecimento de produtos em quantidade inferior
ao que fora adquirido, a emissão de notas fiscais "frias" e a realização
de falsos procedimentos licitatórios para acobertar a saída de recursos
embolsados pelo bando.
Algumas empresas de fachada foram montadas pelo grupo para viabilizar as
fraudes e possibilitar o desvio de recursos. Muitas delas foram
constituídas em nomes de laranjas, mas eram controladas por José Rafael
Torres Barros, empresário e ex-prefeito de Rio Largo, acusado de liderar
o esquema. Para o MPF, a quadrilha consistia em uma verdadeira
indústria de crimes, que atuava de forma estruturada, da seguinte forma:
José Rafael assediava o prefeito ou secretário municipal, apresentando-lhe o esquema fraudulento;
A Prefeitura estruturava uma das formas propostas para fraudar as licitações
José Rafael recebia os cheques dos valores negociados de forma fraudulenta e pagava os valores dos outros corruptos;
Próximo ao período de prestação de contas, ou na iminência de haver
alguma fiscalização, o líder do esquema produzia as falsas licitações;
Os supostos processos licitatórios eram apresentados à fiscalização, burlada por José Rafael.
Demais acusados – O MPF havia denunciado 54 pessoas como integrantes do
esquema. Entretanto, o processo foi desmembrado, sendo julgados pelo
TRF5 somente os réus que detinham foro privilegiado em função do cargo
de prefeito. Os demais acusados passaram a ser processados na primeira
instância da Justiça Federal em Alagoas. Além disso, a denúncia contra o
deputado estadual Cícero Amélio da Silva não foi recebida pelo
Tribunal.
Fonte: gazetaweb
0 comentários:
Postar um comentário