O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AL) rejeitou, à unanimidade
de votos, durante sessão realizada na tarde desta segunda-feira (30), o
pedido da cassação em desfavor de prefeito e vice de União dos Palmares,
Carlos Alberto Borba de Barros Baía, mais conhecido como Beto Baía
(PSD), e Eduardo Pedrosa (PMN). A Ação de Investigação Judicial
Eleitoral (AIJE) foi impetrada pelo ex-governador e candidato derrotado
em União, Manoel Gomes de Barros (PSDB).
Na ação rejeitada pelo
TRE, o tucano disse que Beto Baía teria cometido os crimes de captação
ilícita de sufrágio, uso ilegal dos meios de comunicação e abuso de
poder econômico por meio da distribuição de cestas básicas. Na
sustentação oral, o advogado de Beto Baía, Carlos Alberto Borba, apontou
diversas contradições nos autos, assegurando que não se comprovou dos
atos ilícitos alegados pelo candidato derrotado.
“Não se pode
cassar o mandato de um prefeito apenas por suposições. O candidato
derrotado aponta, especificamente, que houve abuso de poder econômico
porque a Usina Laginha - que pertence ao Grupo João Lyra - distribuiu
cestas básicas para os funcionários, dias antes da eleição. Ora, é de
conhecimento comum que o Grupo João Lyra passa por uma crise financeira
profunda e que, para amenizar o sofrimento dos trabalhadores, o
proprietário da empresa distribuiu as cestas. O mesmo procedimento se
deu em outras cidades onde o empresário João Lyra também tem empresas. O
prefeito Beto Baia não tem nenhuma ligação com a distribuição do
material. Sequer esteve presente no dia do ato", argumentou Carlos
Borba.
O relator do caso, desembargador eleitoral Luciano
Guimarães Matta, classificou como risível o contexto narrado por duas
testemunhas que apontaram, em depoimento, que as cestas básicas foram
distribuídas com um 'santinho' do então candidato Beto Baía. “Nos pontos
cruciais sobre a distribuição do material, as testemunhas mostram
diversas contradições. Elas não souberam precisar o que de fato
aconteceu. Disseram apenas o que ouviram dizer. Sabemos bem que um
mandato só deve ser cassado havendo fortes indicativos. Ninguém assina o
recibo de crime, mas é necessário, ao menos, uma prova fática, o que
não temos neste caso. Com isso, rejeito a alegação de captação ilegal de
sufrágio”, relatou Guimarães Matta.
“A jurisprudência pondera
que a cassação dever acontecer em virtude do farto e robusto conjunto de
provas. Caso contrário, não deve haver perda do mandato. A distribuição
das cestas básicas se deu para amenizar a falta de pagamentos dos
salários. No momento em que aconteceu, João Lyra e Beto Baía não estavam
no local pedindo voto de forma direta ou indireta”, reforçou o relator.
Durante a discussão da matéria pelo Pleno, o desembargador eleitoral
Alberto Jorge, por sua vez, destacou a notória prevalência do poder
econômico no pleito de União dos Palmares. Ele recordou que o fato de o
mesmo ter envolvido um ex-governador, 'que possui terras e empresas no
interior do estado', além de candidato 'que recebia forte apoio do
deputado federal João Lyra'.
Já o advogado de Manoel Gomes de
Barros, Henrique Costa, argumentou que todos os indicativos dos autos
apontam que Beto Baía é intimamente ligado com o empresário e deputado
federal João Lyra (PSD). Por isso, segundo ele, a distribuição das
cestas básicas teria se dado acompanhando de uma ameaça velada aos
trabalhadores, favorecendo o então candidato Beto Baía frente ao
resultado final do pleito.
“O abuso do poder político e
econômico se fizeram presentes durante o pleito de União. A eleição
naquele município foi viciada, afrontando claramente o principio da
democracia", colocou o advogado de Mano, Henrique Correia, que, no
entanto, não conseguiu convencer o Pleno do TRE.
Fonte:tribunaunião
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