Em agosto deste ano, o
Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas propôs uma ação por
improbidade administrativa contra o prefeito de Maceió, Cícero Almeida, e
outros dois réus, denunciados pelo desvio de cerca de R$ 3 milhões dos
cofres públicos federais. No último dia 27, o MPF foi informado
oficialmente que o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5)
decidiu, liminarmente, pela indisponibilidade de bens dos acusados.
A decisão do magistrado Élio Wanderley de Siqueira Filho
também atinge outros dois réus: Régis Cavalcante e Fábio Sérgio
Henrique Albuquerque de Miranda, representante da empresa KM
Empreendimentos Ltda..
De acordo com a ação, o
prefeito, o então secretário de Educação Régis Cavalcante e Fábio Sérgio
Henrique Albuquerque de Miranda (KM Empreendimentos Ltda), desviaram
recursos públicos destinados à aquisição de um veículo para laboratório
móvel de informática, em 2005.
A forma utilizada
pelos réus é semelhante a da intitulada Máfia das Sanguessugas,
escândalo de corrupção bastante noticiado a partir de 2006, em que foi
descoberta uma quadrilha que agia em diversos estados e que tinha como
objetivo desviar dinheiro público para a compra de unidades móveis de saúde
– as ambulâncias – utilizando, entre outros meios, de “cartas de
exclusividade” para garantir de forma fraudulenta a dispensa de
licitações.
Na ação, o MPF
sustenta que a Prefeitura pagou metade do valor na assinatura do
contrato e o restante quando da entrega da unidade móvel, desrespeitando
o artigo 62 da Lei nº 4.320/64, segundo o qual esse tipo de pagamento
de despesa pública só poderia ser feito após a regular liquidação, nunca
antes. De acordo com a referida lei, é nesse estágio da despesa pública
que são feitos todos os atos de verificação e conferência, desde a
entrega do material ou a prestação do serviço até o reconhecimento da própria despesa.
Carta de exclusividade – De
acordo com a ação do procurador Anselmo Henrique Lopes Cordeiro, a
fraude na inexigibilidade de licitação baseou-se numa “carta de
exclusividade” que não passava de declaração unilateral de uma empresa
denominada Guararapes Equipamentos Rodoviários Ltda. afirmando ser a KM a
fabricante exclusiva para todo o Brasil de unidades móveis. O documento
não comprova a inexistência de outros possíveis competidores no
mercado.
A ação teve origem em
inquérito civil público aberto na Procuradoria da República em Alagoas a
partir de expediente da Procuradoria da República de Serra Talhada
(PE), em que noticia irregularidades no contrato firmado entre o
município de Maceió e a empresa KM Empreendimentos Ltda. Tal como no
“Escândalo das Sanguessugas”, as provas no processo mostram que a KM
Empreendimentos firmou diversos contratos, sem prévio procedimento
licitatório, em diversos municípios do País, por meio de “carta de
exclusividade”.
Contas reprovadas – A
prestação de contas pelo prefeito Cícero Almeida também foi reprovada
pela Controladoria Geral da União (CGU), que constatou diversas
ilicitudes na execução do convênio, como a execução parcial do objeto em
desacordo com os objetivos pactuados; a antecipação de pagamentos fora
da vigência do convênio, sem cobertura contratual; a publicação do
objeto do convênio com a logomarca da atual gestão, caracterizando
ofensa ao princípio da impessoalidade; a ausência de equipamentos
contratados com recursos do convênio; e a prestação de contas de forma
intempestiva.
Com isso, o prefeito foi
obrigado a devolver os recursos. No entanto, Cícero Almeida decidiu
ressarcir os cofres públicos com recursos do próprio erário, ao invés de
anular o contrato administrativo ilegal e cobrar os valores integrais
da empresa beneficiada criminosamente, como ordena a Lei de Improbidade
Administrativa (Lei nº 8.429/92). Segundo consta na ação, o que se
promoveu, no caso em exame, foi o repasse de erário a erário, sem que
houvesse o devido ressarcimento proveniente daqueles que ocasionaram a
malversação das verbas públicas federais.
O montante dos recursos
repassados em convênio com o Ministério da Ciência de Tecnologia, somado
à contrapartida do município, era de R$ 440 mil em 2005. Valores que,
atualizados pela Selic até 8 de agosto de 2012 e somados à multa
prevista pela legislação, totalizam exatos R$ 3.021.079,14.
Caso sejam condenados, Cícero
Almeida, Régis Cavalcante e Fábio Sérgio Albuquerque de Miranda terão
os direitos políticos suspensos por até oito anos; e ainda ficarão
proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de cinco anos, segundo a
Lei de Improbidade Administrativa. Além dos três réus, a ação é movida
contra a KM Empreendimentos Ltda.
A ação tramita sob o número 0005175-35.2012.4.05.8000 e pode ser acompanhada pelo site da Justiça Federal (www.jfal.jus.br).
Fonte: Cadaminuto
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